quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO

Os diversos conceitos de Constituição podem ser classificados em três concepções:

1) Concepção sociológica: Para Ferdinand Lassalle, em sua clássica obra O que urna Constituição, esta é a soma dos fatores reais de poder, não passando a escrita de uma "folha de papel" que poderia ser rasgada a qualquer momento, sempre que contrariasse os fatores reais de poder.
2) Concepção política: Para Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, estabelecendo uma distinção entre ela e as leis constitucionais. A Constituição disporia somente sobre normas fundamentais (estrutura do Estado e direitos individuais), enquanto as demais normas contidas em seu texto
seriam leis constitucionais.
3)Concepção jurídica: Para Hans Kelsen a Constituição, em seu sentido lógico-jurídico, é a forma hipotética fundamental.
Dessa forma, é o vértice de todo o sistema normativo. Leva-se em consideração a posição de superioridade jurídica. As normas constitucionais são hierarquicamente superiores a todas as demais normas jurídicas.

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