segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Decisão do STJ sobre a compra e venda com reserva de domínio

Saiu uma notícia no Migalhas muito interessante sobre a compra e venda com reserva de domínio:

STJ - Em venda com reserva de domínio, atraso do devedor por dívida líquida e em prazo certo se comprova com protesto

A mora em dívida líquida e com termo certo, em contrato com cláusula de reserva de domínio, se constitui com o protesto, independentemente de notificação pessoal. A decisão é da 4ª turma do STJ. Assim, basta o protesto para constituir o devedor em mora.

Conforme explicação do ministro Luis Felipe Salomão em seu voto, o atraso nos casos de dívida líquida e com prazo certo para pagamento se configura com o próprio inadimplemento da obrigação, a menos que a lei excepcione a situação de forma expressa.

É o que a doutrina chama de dies interpellat pro homine – o termo (prazo) interpela em lugar do credor. Segundo o relator, a razão de ser desse dispositivo é óbvia : o devedor sabe a data em que deve ser cumprida a obrigação certa, por estar expressa no contrato.

Por isso, é desnecessária a advertência complementar por parte do credor. "Havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo – desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição da mora automática –, o inadimplemento ocorre no vencimento", completa o ministro.

De acordo com o ministro, a dívida subjacente ao contrato em questão é líquida e com termo certo. Porém, por conter reserva de domínio, exige, na forma do CPC (clique aqui), que seja protestada para constituir a mora. Mas esse protesto não demanda notificação pessoal do devedor, bastando apenas ele.

Como o protesto foi efetuado e a inadimplência se manteve, a decisão da 4ª turma determinou a rescisão do contrato e a busca e apreensão dos bens, restabelecendo em parte a sentença. O juiz inicial ainda condenava a compradora em perdas, danos e lucros cessantes, mas o recurso especial não abordou tais pontos.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI118921,101048-STJ+Em+venda+com+reserva+de+dominio++atraso+do+devedor+por+divida

Nenhum comentário:

Postar um comentário