sexta-feira, 15 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO DA ATIVIDADE 02 - DIREITO EMPRESARIAL

ATIVIDADE 2.1
(B) Resposta correta
Conforme o artigo 1.180 do Código Civil, "além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituido por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica".
ATIVIDADE 2.2
(C) Resposta correta

Para uma melhor compreensão desse exercício é necessário observar os artigos 1.191 e 1.193, ambos do Código Civil, e o artigo 195 do Código Tributário Nacional:

Art. 1.191. CC: "O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência".

Art. 1.193. CC: "As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais".

Art. 195. CTN: "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram".

É possível, portanto, concluir que as restrições existentes nos livros empresariais, em relação ao acesso, não têm eficácia contra a administração tributária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário